Protocolos de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP-Objetivo | Colégio Objetivo

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2. COMITÊ INTERDISCIPLINAR E INTERSETORIAL
PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE RETORNO ÀS

AULAS PRESENCIAIS E DIRETRIZES SANITÁRIAS

 

Visando o melhor resultado na elaboração deste protocolo de diretrizes internas
do Grupo Educacional UNIP/Objetivo, foi instituída a formação de um comitê
interno intersetorial e multidisciplinar constituído pelos gestores setoriais,
coordenadores pedagógicos, educadores e especialistas das diversas áreas de
conhecimento relacionadas.

O documento aqui apresentado e resultante do trabalho desse comitê gestor
deverá sofrer constantes revisões e atualizações, na medida em que forem sendo
editadas pelos órgãos reguladores novas regras e regulamentações.

Para tanto, cada localidade deve constituir comitê próprio de avaliação,
monitoramento do desenvolvimento e alcance dos níveis de biossegurança
preconizados neste protocolo e nos regulamentos das autoridades sanitárias.

O comitê local deverá mapear os colaboradores essenciais para a manutenção da
continuidade das atividades presenciais (professores, equipe de limpeza,
segurança, etc.) e estabelecer planos de contingência para a substituição dos
colaboradores que venham a contrair a Covid-19 ou que sejam considerados
casos suspeitos e, portanto, devam ser afastados das atividades presenciais da
unidade.

É de responsabilidade do comitê local a implementação das medidas
preconizadas neste documento, bem como a disponibilização das evidências de
seu cumprimento às autoridades de saúde ou quaisquer outras partes
interessadas, sempre que solicitado.

3. PROTOCOLOS SETORIAIS

Para melhor detalhamento do plano de retorno às atividades de aulas presenciais
e em respeito às necessidades e condições específicas para cada grupo de
estudantes, de acordo com a respectiva faixa de idade e nível de sistema de
ensino, as diretrizes foram distribuídas nos quatro subgrupos, a seguir:

3.1 Diretrizes gerais
Neste campo estão elencadas as medidas comuns a todos os subgrupos, as
quais devem ser observadas e fielmente cumpridas naquilo em que, contudo, não
conflitarem com as demais diretrizes descritas nas áreas de ensino subsequentes
e nos regulamentos oficiais específicos constantes dos ANEXOS de cada
localidade.

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